O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º - O inciso IV, do artigo 133, da Lei nº 4.129 de 07 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 133 - ...........................................................................
IV – Eutanásia, que só será efetivada em animais portadores de patologias que não possuam cura clínica, devidamente comprovada através de laudo subscrito por 02 (dois) médicos veterinários, cujo procedimento deverá ser feito por esses profissionais com anestesia geral profunda de maneira que não cause nenhuma angústia ou dor ao animal, segundo preconiza a Organização Mundial da Saúde.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
VENEZIANO VITAL DO RÊGO SEGUNDO NETO
Prefeito