Agora é Lei

LEI Nº 4.385 -De 13 de Fevereiro de 2006.- INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DEFESA DA FAMÍLIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

L E I

Art. 1º - Fica instituída a primeira semana do mês de abril como a SEMANA MUNICIPAL DE DEFESA DA FAMÍLIA, no âmbito do Município de Campina Grande.

           Parágrafo Único – Durante a Semana Municipal de Defesa da Família as Secretarias Municipais, intersetorialmente, promoverão  atividades voltadas para o fortalecimento da família, envolvendo escolas, igrejas, entidades  comunitárias, ONG’s, Clubes de Serviços e afins.

   Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

   Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 


VENEZIANO VITAL DO RÊGO SEGUNDO NETO
Prefeito



 

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