O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica instituída a primeira semana do mês de abril como a SEMANA MUNICIPAL DE DEFESA DA FAMÍLIA, no âmbito do Município de Campina Grande.
Parágrafo Único – Durante a Semana Municipal de Defesa da Família as Secretarias Municipais, intersetorialmente, promoverão atividades voltadas para o fortalecimento da família, envolvendo escolas, igrejas, entidades comunitárias, ONG’s, Clubes de Serviços e afins.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
VENEZIANO VITAL DO RÊGO SEGUNDO NETO
Prefeito