LEI Nº 4.355 De 13 de fevereiro de 2006.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CAMPINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica concedido o título de cidadão Campinense a GIL DE MELO ESMERALDO ROLIM.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO
Prefeito