LEI Nº 4.558 De 23 de julho de 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO INSTITUIR O “PROGRAMA PLANTANDO O FUTURO”, NA MATERNIDADE DO INSTITUTO DE SAÚDE ELPÍDIO DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizar a instituir no Município de Campina Grande o “Programa Plantando o Futuro”, que consiste na doação de uma muda de árvore á toda mãe de recém-nascido, que assim desejar, no momento da alta hospitalar da Maternidade do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida.
Art. 2º - O Serviço de Assistência Social do ISEA ficará encarregado de oferecer a muda de árvore à mãe do recém-nascido, demonstrando a importância do ato de plantar e cuidar da árvore, pelo simbolismo que a mesma representará ao longo da vida do (a) filho (a). Além disso, evidenciar que através desse gesto a mãe estará contribuindo para elevar o padrão de arborização da cidade.
Parágrafo Único – A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos pais da criança, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente.
Art. 3º - O “Programa Plantando o Futuro” poderá ser estendido às demais maternidades públicas ou privadas do Município, mediante Termo de Adesão ao programa.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO
Prefeito