LEI Nº 4.536 De 23 de julho de 2007.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA (CAGEPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - A Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (CAGEPA), concessionária de serviços de abastecimentos de água deverá instalar ou permitir que a empresa habilitada instale, por solicitação dos consumidores, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros dos seus imóveis no município de Campina Grande.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes da aquisição e de instalação do equipamento correrão por conta do consumidor.
Art. 2º - O teor desta lei será divulgado ao consumidor por meio de informações impressa na conta mensal de água emitida pela empresa concessionária.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO
Prefeito