Agora é Lei

LEI Nº 4.527 - De 23 de julho de 2007. - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E AO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº. 3.873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 4.527                             De 23 de julho de 2007.


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E AO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº. 3.873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
  Art. 1º - O artigo 1º, da lei nº. 3.873, de 28 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação.
  “Esta Lei institui o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD -, vinculado a Secretaria de Educação, Esportes e Cultura do Município, que integrará na ação conjunta e articulada com os demais órgãos estaduais (Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN) e federais, componentes do Sistema Nacional de políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, nos termos da lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.”
  Art. 2º - O parágrafo 1º, do artigo 3º da Lei nº 3.873, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
  “As entidades e/ou instituições relacionadas indicarão seus representantes (titulares e suplentes) e o Prefeito os nomeará através de Portaria. O suplente poderá participar das ações e das reuniões do COMAD e substituirá o conselheiro titular em suas ausências e impedimentos com as mesmas prerrogativas deste.”
  Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
  

VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO
Prefeito



 

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