LEI Nº 4.528 De 23 de julho de 2007.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º DA LEI Nº. 1.501, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - O artigo 6º, da Lei nº. 1.501 de 04 de dezembro de 1986 passa a vigorar com acréscimo do parágrafo único, que terá a seguinte redação.
“Parágrafo Único – Na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será garantida a representação da Câmara Municipal de Campina Grande.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO
Prefeito