LEI Nº 4.554 De 23 de julho de 2007.
DISPÔE SOBREA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ANUAL DE FERIADOS QUE IMPLIQUEM NO FECHAMENTO DO MERCADO CENTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campina Grande, o Calendário Anual de Feriados que impliquem no fechamento do Mercado Central.
Art. 2º - A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos elaborará, em parceria com as entidades representativas dos feriados, o Calendário a que se refere o Art. 1º desta lei.
Art. 3º - O Calendário será elaborado sempre na primeira quinzena do mês de dezembro, devendo ser amplamente divulgada entre os feirantes e nos meios de comunicação da cidade.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
VENEZIANO VITAL DO REGO SEGUNDO NETO
Prefeito