
Mais um projeto de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), que foi sancionada pelo Prefeito Veneziano Vital vai transformar a vida das servidoras municipais de Campina Grande para sempre, pois, com a nova Lei amplia de 120 para 180 dias a Licença Maternidade.
Com a determinação e afinco em defender aos interesses do cidadão campinense, o vereador Olimpio Oliveira se antecipou até mesmo ao Presidente LULA, pois a referida Lei campinense foi apresentada em fevereiro de 2008, enquanto a do Governo Federal ampliando a Licença Maternidade, para as servidoras federais, (Lei 11.770) só foi sancionada em setembro de 2008.
Desapegado e avesso ás proposituras que só visam publicidade, o vereador Olimpio Oliveira, objetiva com a nova LEI, dar uma nova redação aos artigos 212 e 215, da Lei nº 2.378 de 07 de janeiro de 1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Campina Grande), que objetiva única e exclusivamente o bem estar e paridade e cidadania das servidoras do município.
Segundo o vereador Olimpio Oliveira que também é Presidente da Comissão de Assuntos do Servidor Público da Câmara, “um dos avanços sociais de maior significado para a evolução da sociedade humana no século XX é a formulação dos direitos básicos da criança e do adolescente, que exsurge como reconhecimento da complexa especificidade do ser humano no período de vida marcado pelos fenômenos de crescimento e desenvolvimento”.
Para Olimpio, comemorar o Dia internacional da Mulher, é muito mais do que celebrar apenas a semana de comemoração, e sim desenvolver constantemente políticas públicas e atos legislativos que tenham a ver com a demanda populacional infanto-juvenil, bem como os interesses primordiais advindos da sua condição especial de pessoas em desenvolvimento.
“Coroar o termino da semana da mulher, com um presente coletivo como este, representa muito para o parlamento campinense, pois diante de tantas ações em defesa da sociedade, este nova Lei de minha autoria, engrandece e resguarda o direito de um dos alicerces de nossa sociedade, pois protege e amplia os direitos de nossas servidoras” festejou Olimpio Oliveira.
Veja a Lei na Integra Hoje, Lei nº 4.733/09
Veja o Projeto de Lei apresentado em fevereiro de 2008
Projeto de Lei nº ______/2008 Campina Grande, 26 de fevereiro de 2008.
EMENTA: Dá nova redação aos artigos 212 e 215, da Lei nº 2.378 de 07 de janeiro de 1992 (Estatuto dos Servidores do Município de Campina Grande) e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 212, da Lei nº 2.378 de 07 de janeiro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 212 – Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.”
Art. 2º - O artigo 215, da Lei nº 2.378 de 07 de janeiro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 215 – À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de licença, sem prejuízo da remuneração.”
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Sala de Sessões da Câmara Municipal de Campina Grande “Casa de Félix Araújo”, em 26 de fevereiro de 2008.
OLIMPIO OLIVEIRA
Vereador do PMDB