Prefeito Romero sanciona Lei que abre a possibilidade para que Campina tenha a primeira experiência de “SUS Animal” do Nordeste




A edição eletrônica do último Semanário Oficial trouxe a publicação da Lei Municipal nº 7.072, de 03 de dezembro de 2018, que autoriza a realização de convênios para viabilizar a política de controle da natalidade de cães e gatos, instituída pela Lei Federal nº 13.426, de 30 de março de 2017, bem como para a Promoção de Atendimento Ambulatorial de Animais, no município de Campina Grande. A nova lei foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues, em virtude da aprovação do Projeto de Lei nº 560/2017, de autoria do vereador Olimpio Oliveira.

Pela redação da nova Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com Clínicas Veterinárias, Empresas, Fundações, Cooperativas, Associações e outras Organizações Não-Governamentais de Proteção aos Animais que comprovem capacidade técnica para executar as ações definidas no presente “Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos e para a Promoção de Atendimento Ambulatorial”, voltado aos animais, cujos proprietários ou cuidadores, possuam baixa renda ou que estejam abrigados em entidades de proteção animal de âmbito municipal.

A lei autoriza a contratação de clínicas especializadas para prestação de serviços de castração com procedimentos pré-operatórios (exames laboratoriais – hemograma completo, jejum, tricotomia e internação), trans-operatório (cirurgia de esterilização para fêmeas ovariosalpingohisterectomia e para machos orquiectomia) e pós-operatório (assistência ao animal até a retirada dos pontos), em cães e gatos (de rua ou domiciliados) no Município de Campina Grande. Também fica autorizada a contratação de pessoas jurídicas especializadas em prestação de serviços de assistência médico-veterinária de cães e gatos, tais como: Consultas, exames, internações, medicações e cirurgias, a fim de atender a demanda da população de baixa renda que não possui acesso a serviços veterinários no Município de Campina Grande.

Segundo Olimpio, o Projeto que originou a Lei é uma sugestão da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB, conduzida pelo Professor da UFPB, o doutor Francisco José Garcia Figueiredo: “O professor Francisco Garcia nos apresentou uma resposta econômica e sustentável para uma demanda cada vez mais urgente. Afinal, a cidade precisa de um Hospital Público Veterinário, mas não tem como construí-lo, nem como mantê-lo. Enfim, Campina tem a oportunidade de fazer funcionar, na prática, um “SUS Animal”, ou seja, oferecendo serviço médicos veterinários; a exemplo o que já acontece, naturalmente, no campo da saúde humana”, explicou Olimpio.